Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das unidades a que presta serviços;
II
recolher e encaminhar à unidade competente da Coordenadoria de Recursos Humanos o registro sobre frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;
III
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV
comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;
V
acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;
VI
controlar as atividades de reprografia;
VII
desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.
Parágrafo único
– O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, à sua Assistência Técnica e às unidades localizadas na sede da Coordenadoria. SUBSEÇÃO III Do Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica