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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 12

– O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente das unidades a que presta serviços;

II

recolher e encaminhar à unidade competente da Coordenadoria de Recursos Humanos o registro sobre frequência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;

III

estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;

IV

comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;

V

acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;

VI

controlar as atividades de reprografia;

VII

desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.

Parágrafo único

– O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, à sua Assistência Técnica e às unidades localizadas na sede da Coordenadoria. SUBSEÇÃO III Do Grupo de Planejamento e Articulação das Ações de Assistência Farmacêutica