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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 10

– Os serviços de órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração de Pessoal e de Administração dos Transportes Internos Motorizados pertinentes à Coordenadoria de Assistência Farmacêutica serão prestados pela Coordenadoria de Recursos Humanos e pela Coordenadoria Geral de Administração, ambas da Secretaria da Saúde, por intermédio de suas respectivas unidades competentes.