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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.

Parágrafo único

- A unidade criada por este artigo tem nível hierárquico de Coordenadoria de Saúde e integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e alterações posteriores.