Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica.
Parágrafo único
- A unidade criada por este artigo tem nível hierárquico de Coordenadoria de Saúde e integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e alterações posteriores.