Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Após o encerramento do prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a publicação de edital contendo a relação dos candidatos inscritos, incluindo seus suplentes, bem como a indicação de data, local e horário da eleição.
§ 1º
O prazo para impugnação das candidaturas será de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do edital.
§ 2º
A eleição não poderá se realizar antes de decorridos 10 (dez) dias da publicação do edital previsto no "caput" deste artigo.