Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São inelegíveis:
I
os aposentados;
II
os ocupantes de cargo em comissão;
III
os afastados da carreira de Procurador do Estado;
IV
os membros efetivos do Conselho; e
V
os suplentes de Conselheiro que tenham participado de sessão no período de 6 (seis) meses que antecede o prazo final para inscrição, referido no "caput" do artigo 4º deste decreto.