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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016

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Art. 5º

São inelegíveis:

I

os aposentados;

II

os ocupantes de cargo em comissão;

III

os afastados da carreira de Procurador do Estado;

IV

os membros efetivos do Conselho; e

V

os suplentes de Conselheiro que tenham participado de sessão no período de 6 (seis) meses que antecede o prazo final para inscrição, referido no "caput" do artigo 4º deste decreto.