Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inscrição dos candidatos será feita individualmente, até o dia 15 de novembro dos anos pares, mediante requerimento à Comissão Eleitoral, contendo dados pessoais dos candidatos e indicação da representação a que concorrem (nível, área da atuação).
Parágrafo único
– Será facultada a inscrição, conjuntamente com o candidato titular, de um suplente, respeitados os requisitos do "caput" deste artigo.