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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016

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Art. 4º

A inscrição dos candidatos será feita individualmente, até o dia 15 de novembro dos anos pares, mediante requerimento à Comissão Eleitoral, contendo dados pessoais dos candidatos e indicação da representação a que concorrem (nível, área da atuação).

Parágrafo único

– Será facultada a inscrição, conjuntamente com o candidato titular, de um suplente, respeitados os requisitos do "caput" deste artigo.