Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições dos Decretos nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, e nº 54.035, de 18 de fevereiro de 2009 .