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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016

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Art. 26

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições dos Decretos nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, e nº 54.035, de 18 de fevereiro de 2009 .