Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Conselheiros eleitos serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos respectivos suplentes.
Os Conselheiros eleitos serão substituídos em suas faltas ou impedimentos pelos respectivos suplentes.