Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os Conselheiros eleitos, inclusive os suplentes, exercerão o mandato durante o período fixado no § 3º do artigo 1º, ainda que ocorra mudança de nível ou de sua área de atuação.