Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os membros eleitos serão empossados na primeira sessão ordinária do Conselho, a realizar-se na primeira quinzena do mês de janeiro dos anos ímpares.