Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão Eleitoral publicará, no prazo de 5 (cinco) dias contados do término da eleição, a ata de apuração com seus principais tópicos.
A Comissão Eleitoral publicará, no prazo de 5 (cinco) dias contados do término da eleição, a ata de apuração com seus principais tópicos.