Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
A votação será realizada em um só dia, entre as 9h00 (nove horas) e as 18h00 (dezoito horas), por meio de sistema hospedado na área restrita do sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado.