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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016

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Art. 9º

O Diretor de Escola deverá ser cientificado de todos os trâmites e decisões relativas à avaliação especial de desempenho como garantia de transparência do processo.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 62.216 /2016