Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Comissão de Avaliação Especial de Desempenho caberá, precipuamente:
I
implementar a Avaliação Especial de Desempenho e expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor;
II
manifestar-se de forma fundamentada sobre a confirmação ou não do Diretor de Escola no cargo;
III
apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos interpostos pelo servidor.
§ 1º
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho decidirá pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º
Os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ficam impedidos de exercer as competências previstas no "caput" deste artigo quando o servidor em estágio probatório for cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive.
§ 3º
Ocorrida a hipótese prevista no § 2° deste artigo, o Secretário da Educação designará membro substituto.