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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016

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Art. 7º

À Comissão de Avaliação Especial de Desempenho caberá, precipuamente:

I

implementar a Avaliação Especial de Desempenho e expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor;

II

manifestar-se de forma fundamentada sobre a confirmação ou não do Diretor de Escola no cargo;

III

apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos interpostos pelo servidor.

§ 1º

A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho decidirá pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2º

Os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ficam impedidos de exercer as competências previstas no "caput" deste artigo quando o servidor em estágio probatório for cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive.

§ 3º

Ocorrida a hipótese prevista no § 2° deste artigo, o Secretário da Educação designará membro substituto.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.216 /2016