Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A responsabilidade pelo acompanhamento contínuo e pela avaliação de desempenho do Diretor de Escola em estágio probatório é do superior imediato, com a ciência do superior mediato.