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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016

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Art. 6º

A responsabilidade pelo acompanhamento contínuo e pela avaliação de desempenho do Diretor de Escola em estágio probatório é do superior imediato, com a ciência do superior mediato.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 62.216 /2016