Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Avaliação Especial de Desempenho será constituída por um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Escola, por intermédio dos seguintes indicadores:
I
comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar: aferido com base no conhecimento e comprometimento com as políticas públicas educacionais, com a proposta pedagógica da unidade escolar, incluindo sua formulação, implementação e atualização, observando, outrossim, o Plano de Gestão da Escola;
II
responsabilidade: relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo, ao atendimento dos prazos e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos, em especial, em equipe;
III
capacidade de iniciativa e liderança: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ações visando à melhoria de processos e atividades;
IV
eficiência na gestão educacional: capacidade de contribuir para melhoria de resultados no ambiente escolar, executando as atribuições inerentes ao cargo com presteza, qualidade e economicidade na utilização de recursos e tempo e na organização dos espaços físicos;
V
produtividade: relacionada à capacidade de administrar os processos e priorizá-los, conforme grau de relevância, e à dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade do processo ensino e aprendizagem;
VI
assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária;
VII
disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e normas vigentes na organização e respeito à hierarquia funcional.
Parágrafo único
– O Plano de Gestão da Escola é o instrumento dinâmico, elaborado coletivamente pelos membros da equipe escolar, com vigência de quatro anos e atualização anual, que veicula conteúdo pedagógico e administrativo, consolidando medidas para o desenvolvimento dos integrantes da comunidade escolar e as metas de melhoria dos resultados educacionais, entre outras medidas consideradas necessárias à boa qualidade do ensino.