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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.216 de 14 de outubro de 2016

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Art. 1º

Fica regulamentada, na forma deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório para os ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.216 /2016