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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.208 de 06 de outubro de 2016

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A..

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 62.208 /2016