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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.208 de 06 de outubro de 2016

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Art. 3º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 62.208 /2016