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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.181 de 08 de setembro de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel identificado como "Lote 33 – Vila Any", contendo 256.492,30m² (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado no Município de Guarulhos, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.986/2015 (CC-66.910/16).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à recuperação de várzeas na região da Vila Any, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de Guarulhos/SP.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.181 /2016