Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.145 de 15 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, uma área com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), identificada como Área Institucional Jardim das Paineiras, matriculada sob o nº 54.854 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, localizada na Rua Luiz Pereira do Prado, s/nº, Loteamento Jardim das Paineiras, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.647/2016 (CC-93.436/16).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE Jardim das Paineiras, no município.