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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 9º

Ao CPI-1 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

I

1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

II

5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté: Sub-região 2;

III

20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Sub-região 5;

IV

23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena: Sub-regiões 3 e 4;

V

41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da Sub-região 1;

VI

46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos: parte da Sub-região 1;

VII

3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (3º BAEP), sediado em São José dos Campos: área sob a circunscrição do CPI-1.

Art. 9º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016