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Artigo 8º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 8º

Ao CPM subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, na Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital, adiante especificadas:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André: Sub-região Sudeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo e Município de São Caetano do Sul;

b

10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

c

24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de Diadema;

d

30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;

e

40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo: parte do Município de São Bernardo do Campo;

f

41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo André: parte do Município de Santo André;

II

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos: Sub-região Norte e parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:

a

15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;

b

26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã;

c

31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

d

44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos;

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco: Sub-regiões Sudoeste e Oeste, com as seguintes unidades subordinadas:

a

14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco;

b

20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba;

c

25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra: Municípios de Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba e São Lourenço da Serra;

d

33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba: Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;

e

36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu das Artes: Municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra;

f

42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco: parte do Município de Osasco; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.616, de 8 de junho de 2017 (art.2º) : "g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8".

IV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes: parte da Sub-região Leste, com as seguintes unidades subordinadas:

a

17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis;

b

32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano;

c

35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município de Itaquaquecetuba.

Art. 8º, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016