Artigo 7º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao CPC - Cel PM Hermínio subordinam-se os seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:
I
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), na Zona Centro da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima" (7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);
b
11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M);
c
13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M);
d
45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M);
II
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M);
b
12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M);
c
46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M);
III
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo" (CPA/M-3 – Cel Fem PM Hilda), na Zona Norte da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M);
b
9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M);
c
18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);
d
43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Soldado PM Ailton Tadeu Lamas" (43º BPM/M - Sd PM Lamas);
e
47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M);
IV
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano);
b
29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M);
c
39º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (39º BPM/M);
d
48º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (48º BPM/M);
e
4º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (4º BAEP): área sob a circunscrição do CPA/M-4;
V
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), na Zona Oeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M);
b
16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Fernão Gomes Loureiro" (16º BPM/M- 1º Ten PM Fernão);
c
23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M);
d
49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M);
VI
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M);
b
28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M);
c
38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M);
VII
a
1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);
b
22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M);
c
27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M);
d
37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M);
e
50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M);
VIII
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes unidades subordinadas:
a
8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M);
b
21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M);
c
51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M).
§ 1º
Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano previsto neste artigo atuará em parte da área territorial definida para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana a que se subordina.
§ 2º
As Unidades de que trata este artigo são sediadas na Capital.