Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:
I
para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, em suas respectivas circunscrições, adiante especificadas:
a
Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC - Cel PM Hermínio), sediado na Capital: Município de São Paulo;
b
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da Região Metropolitana de São Paulo: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital;
c
Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
d
Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;
e
Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;
f
Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de Marília;
g
Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto: Região Administrativa de São José do Rio Preto;
h
Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos: Região Metropolitana da Baixada Santista, Região Administrativa de Registro e parte da Região Administrativa de Itapeva;
i
Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba: Região Administrativa de Sorocaba, Região Metropolitana de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;
j
Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho), sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;
k
Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da Região Administrativa de Campinas e da Região Metropolitana de Campinas;
l
Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10), sediado em Araçatuba: Região Administrativa de Araçatuba;
II
para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, sediados na Capital, nas missões a seguir descritas:
a
Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;
b
Comando de Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;
c
Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
d
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano;
e
Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves, bem como por outras operações aéreas de polícia, de bombeiros e de defesa civil, no território estadual;
III
para o exercício das atividades de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual, o Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital.