JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 1º a 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 ;

II

o Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014 ;

III

o Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014 ;

IV

o Decreto nº 61.177, de 19 de março de 2015 .

Art. 33, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016