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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 33

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 1º a 34 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014 ;

II

o Decreto nº 60.657, de 17 de julho de 2014 ;

III

o Decreto nº 60.715, de 7 de agosto de 2014 ;

IV

o Decreto nº 61.177, de 19 de março de 2015 .

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016