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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 32

A distribuição pormenorizada do efetivo, suas funções e a estrutura funcional dos Órgãos da Polícia Militar e da Casa Militar do Gabinete do Governador serão estabelecidas pelo Cmt G, em portaria, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 31 desde decreto.

Parágrafo único

- Na distribuição de que trata este artigo, o Cmt G poderá remanejar efetivo entre os Grupos de Órgãos de Direção, Apoio e Execução, desde que não haja diminuição do previsto no QO para o Grupo de Órgãos de Execução.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016