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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 31

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo II deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016