Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo II deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017