JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016