JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:

I

Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a

implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;

b

administração da educação policial-militar;

c

planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

II

Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;

III

Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística da Polícia Militar;

IV

Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V

Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos;

VI

Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;

VII

Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de telecomunicações e informática da Polícia Militar.

Parágrafo único

- Os Órgãos de Direção Setorial são sediados na Capital.

Art. 3º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016