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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 3º

São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:

I

Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:

a

implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;

b

administração da educação policial-militar;

c

planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;

II

Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;

III

Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística da Polícia Militar;

IV

Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;

V

Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos;

VI

Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;

VII

Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de telecomunicações e informática da Polícia Militar.

Parágrafo único

- Os Órgãos de Direção Setorial são sediados na Capital.

Art. 3º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016