Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM:
I
Diretoria de Ensino e Cultura (DEC), órgão com responsabilidade de:
a
implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de ensino da Polícia Militar;
b
administração da educação policial-militar;
c
planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento do policial militar;
II
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos sistemas financeiro, orçamentário, salarial e patrimonial da Polícia Militar e pelas atividades específicas do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM;
III
Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de logística da Polícia Militar;
IV
Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de recursos humanos da Polícia Militar, bem como pela internação de Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou à sua disposição;
V
Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária e aos Direitos Humanos;
VI
Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de saúde da Polícia Militar;
VII
Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema de telecomunicações e informática da Polícia Militar.
Parágrafo único
- Os Órgãos de Direção Setorial são sediados na Capital.