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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 29

A Consultoria Jurídica a que se refere o artigo 27 deste decreto, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016