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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 27

A Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, subordinada ao Subcmt PM, é órgão de assessoria do Comando Geral para a instrução de demandas judiciais, cabendo-lhe o suporte administrativo à Consultoria Jurídica da Polícia Militar.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016