Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, subordinada ao Subcmt PM, é órgão de assessoria do Comando Geral para a instrução de demandas judiciais, cabendo-lhe o suporte administrativo à Consultoria Jurídica da Polícia Militar.