JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 26

São Órgãos de Assessoria, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e as Assessorias Policial-Militares a órgãos públicos.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016