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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 25

Ao CCB subordinam-se:

I

Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes unidades subordinadas:

a

1º Grupamento de Bombeiros (1º GB);

b

2º Grupamento de Bombeiros (2º GB);

c

3º Grupamento de Bombeiros (3º GB);

d

4º Grupamento de Bombeiros (4º GB);

e

5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

f

8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

g

17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Mogi das Cruzes;

h

18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II

Comando de Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes unidades subordinadas:

a

6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

b

7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

c

9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

d

10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

e

11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

f

12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

g

13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

h

14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

i

15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

j

16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

k

19º Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em Jundiaí;

l

20º Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em Araçatuba;

III

Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sediado em Guarujá.

§ 1º

O CBM e o CBI são sediados em município da Região Metropolitana de São Paulo.

§ 2º

O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de atuação, a responsabilidade de planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacionais e administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 3º

Os GB de que tratam as alíneas "a" a "d" do inciso I deste artigo são sediados na Capital.

§ 4º

O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição dos Grupamentos de Bombeiros.

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016