Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao CPRv subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de polícia de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação:
I
1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
II
2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv – Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III
3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV
4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V
5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv), sediado em Sorocaba.
Parágrafo único
- O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPRv.