Artigo 22, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao CPChq subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital:
I
1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);
II
2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);
III
3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);
IV
4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);
V
Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).
Parágrafo único
- Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis, cabendo, supletivamente: 1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar, a execução de ações de policiamento motorizado; 2. ao 2º BPChq, a execução de:
a
ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;
b
ações de policiamento motorizado; 3. ao 3º BPChq, a execução de:
a
ações de policiamento motorizado;
b
ações de policiamento com cães; 4. ao 4º BPChq, a execução de:
a
ações e operações táticas especiais;
b
ações de policiamento motorizado; 5. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.