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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 22

Ao CPChq subordinam-se as seguintes unidades, sediadas na Capital:

I

1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar);

II

2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);

III

3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);

IV

4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);

V

Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho).

Parágrafo único

- Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho são responsáveis, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis, cabendo, supletivamente: 1. ao 1º BPChq - Tobias de Aguiar, a execução de ações de policiamento motorizado; 2. ao 2º BPChq, a execução de:

a

ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;

b

ações de policiamento motorizado; 3. ao 3º BPChq, a execução de:

a

ações de policiamento motorizado;

b

ações de policiamento com cães; 4. ao 4º BPChq, a execução de:

a

ações e operações táticas especiais;

b

ações de policiamento motorizado; 5. ao RPMon - 9 de Julho, a execução de ações de policiamento montado.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016