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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 21

Ao CPAmb subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de polícia ambiental, nas suas respectivas áreas de atuação:

I

1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;

II

2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;

III

3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;

IV

4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.

Parágrafo único

- O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPAmb.

Art. 21, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016