Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao CPAmb subordinam-se as seguintes unidades, responsáveis pela polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em ações de polícia ambiental, nas suas respectivas áreas de atuação:
I
1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II
2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III
3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV
4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único
- O Cmt G definirá, por portaria, a circunscrição das Unidades Operacionais do CPAmb.