Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis:
I
pela execução de:
a
ações táticas de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b
ações de controle de distúrbios civis;
c
ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado;
II
supletivamente, pela execução de operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.