Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis:
I
pela execução de:
a
ações táticas de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
b
ações de controle de distúrbios civis;
c
ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado;
II
supletivamente, pela execução de operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.