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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 20

Os Batalhões de Ações Especiais de Polícia (BAEP) são responsáveis:

I

pela execução de:

a

ações táticas de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b

ações de controle de distúrbios civis;

c

ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado;

II

supletivamente, pela execução de operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016