Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões de Polícia Militar do Interior são responsáveis pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em suas respectivas circunscrições, conforme detalhado no Anexo I deste decreto.