JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ao CPI-10 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região de Governo de Araçatuba;

II

28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de Governo de Andradina.

Art. 18, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016