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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 16

Ao CPI-8 - Cel PM Souza Filho subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da Região de Governo de Presidente Prudente e parte da Região de Governo de Tupã;

II

25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo de Adamantina e de Dracena; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018 (art.2º) : "II-A – 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis."

III

42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da Região de Governo de Presidente Prudente.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016